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Afinal: em que situações e por que ocorre o segundo turno?
A realização de eleições diretas e frequentes é, sem dúvida, uma das mais importantes conquistas democráticas da atualidade.
Em decorrência dessa conquista, os eleitores são chamados periodicamente para exercerem, pelo voto, a escolha de seus representantes, alternando-se eleições gerais e eleições municipais.
Nas eleições gerais, são escolhidos o presidente da República, os governadores dos estados e do Distrito Federal, os senadores e os deputados federais e estaduais.
De acordo com a nossa Constituição, o segundo turno poderá ocorrer apenas para a escolha dos representantes do Executivo, sendo que no caso das eleições municipais, o município deve possuir mais de 200 mil eleitores.
Pelo critério da maioria absoluta, característico do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos, para ser eleito, não basta o candidato obter mais votos do que seus concorrentes. Ele precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos), seja no primeiro ou no segundo turno (ou segundo escrutínio, como também é chamado). A Constituição prevê ainda uma regra para os casos de morte, desistência ou impedimento legal dos candidato antes da realização do segundo turno.
Nesses casos, é convocado, entre os remanescentes, aquele de maior votação no primeiro turno, garantindo que o critério da maioria absoluta seja sempre respeitado.