Agora chegou a hora de falar sobre os representantes do Poder Executivo.
No Brasil, é eleito o candidato que obtiver em primeiro turno 50% mais um dos votos. Sendo esta condição não satisfeita, os dois candidatos mais votados no primeiro turno concorrem no segundo turno, sendo eleito o candidato que obtiver maioria simples, ou seja, maior votação entre os dois concorrentes.
Certamente você já se deu conta de que o GOVERNADOR ocupa o mais elevado cargo político do estado.
O nosso pacto federativo garante, entre outras coisas, que sejam funções exclusivas do governador administrar o estado e representá-lo em ações jurídicas, políticas e administrativas.
É ele o responsável pelo encaminhamento de verbas de saúde, educação e segurança (incluindo o controle das Polícias Civil e Militar e a construção e administração de presídios). Para auxiliá-lo, o governador conta com os secretários de Estado, que são de sua livre nomeação e exoneração.
Organizamos algumas ações de competência do governador:
Exercer, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Prover os cargos públicos do Estado, inclusive nomear e exonerar os dirigentes de autarquias;
Decretar e fazer executar a intervenção nos municípios, quando necessário;
Prestar contas da administração do Estado à Assembleia Legislativa, bem como apresentar à Casa, na sua sessão inaugural, a situação atual do Estado, solicitando medidas de interesse do governo;
Indicar os diretores das sociedades de economia mista e empresas públicas;
Enviar à Assembleia Legislativa projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual, à dívida pública e operações de crédito, e ainda projetos de lei sobre o regime de concessão ou permissão de serviços públicos.