Com o objetivo de aprimorar a segurança dos atos praticados nas serventias extrajudiciais, o Selo Digital equivale ao Selo Físico autoadesivo, porém pode-se dizer que ele confere um nível maior de segurança e transparência aos atos praticados.
Em Santa Catarina, o Selo Digital foi instituído pela Lei Complementar nº 175/98 e desenvolvido pela própria equipe do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Trata-se de um código alfanumérico gerado eletronicamente e que serve como uma espécie de chave de identificação, permanecendo a mesma vinculada a todos os atos notariais e registrais praticados.
Desta forma, é possível a qualquer interessado que esteja na posse de um documento com um Selo Digital, conferir as informações, consultando-o via internet e visualizando o seu conteúdo no Portal de Consulta.
Assim, é possível que qualquer pessoa possa se assegurar de que a assinatura do documento que está recebendo foi reconhecida por um determinado Tabelionato de Notas e que aquele selo de reconhecimento pertence mesmo ao documento em questão, por exemplo.
Além disso, em virtude do cumprimento da Meta 7, estipulada no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, a partir deste mês, houve a implementação da funcionalidade de QR Code no Selo Digital de Fiscalização, facilitando a consulta.
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