O uso da Ata Notarial foi expressamente previsto pelo art. 384 do CPC/15, para permitir o registro de imagens e de sons gravados, o qual gozará de presunção de veracidade e de fé pública. Nos tempos atuais, o uso das redes sociais e dos aplicativos de mensagens tornou-se um hábito do cotidiano de todos nós. Contudo, algumas vezes nos deparamos também com a prática de crimes no mundo virtual. É o caso da calúnia, da difamação e da injúria. Em situações como essas, uma das primeiras providências que a vítima deve tomar é procurar um cartório de notas e solicitar a lavratura da Ata Notarial, a fim de que por meio deste documento seja registrada a prática delituosa. Neste sentido, todo o conteúdo publicado via internet ou divulgado via aplicativos de mensagens, tais como fotos, prints de conversas e gravações de áudios deverá ser impresso ou registrado em um meio digital, a fim de que constem da Ata Notarial. Recomenda-se que a lavratura da Ata Notarial seja providenciada o mais rapidamente possível, a fim de não serem perdidas as provas do crime, seja pela retirada do conteúdo do ar ou pela perda das mensagens, por excesso de memória do celular ou por falhas de back-up.
Obs.: A ata notarial poderá ser realizada também em outras situações. Continue acompanhando nossas publicações e fique por dentro.