Considerando o cenário atual da política brasileira, resolvemos dedicar um espaço a explicar as funções de cada cargo dos Poderes Executivo e Legislativo, a fim de conscientizar você, cidadão, para que possamos juntos cobrar atitudes honestas dos nossos governantes.
Nesta publicação, falaremos sobre os DEPUTADOS!
Inicialmente, cabe mencionar que as eleições, no Brasil, ocorrem majoritariamente para o Poder Executivo e proporcionalmente para o Legislativo, isto é, vence o candidato do Executivo (governador e presidente) que obtiver a maioria dos votos. Por outro lado, é realizado um cálculo específico, que leva em consideração vários fatores, como o quociente eleitoral, para a eleição dos candidatos do Legislativo (deputados e senadores). Por isso, candidatos bem votados podem ficar fora da lista de eleitos, enquanto outros com menos votos podem se eleger.
A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros. A quantidade de deputados é estabelecida no ano anterior às eleições, pois o número de representantes por cada estado é fixado conforme o quantitativo de habitantes de cada unidade federativa. Portanto, estados mais populosos elegem mais deputados federais - sendo o número máximo de deputados por estado, 70 e o mínimo, 8.
Os DEPUTADOS ESTADUAIS (representantes do povo na Assembleia Legislativa) têm como principal função elaborar leis no âmbito estadual de acordo com os interesses da população e fiscalizar o trabalho do governador. Já os DEPUTADOS FEDERAIS (representantes do povo no Congresso Nacional) propõem, discutem e aprovam leis no âmbito federal, atuando em conjunto com os senadores.
As Assembleias Legislativas podem criar impostos estaduais, alterar a organização da Polícia Civil, da Defensoria Pública e do Ministério Público estaduais, delimitar regiões metropolitanas e autorizar a alienação de imóveis do Estado, por exemplo. As Assembleias Legislativas ainda podem determinar a abertura de Comissões Parlamentares de Inquérito (as famosas CPI’s), para apurar denúncias ou eventuais desvios.