Há exatamente uma semana, o Projeto de Lei do Senado n° 19/2018 foi aprovado pelo Plenário e destinado à Câmara dos Deputados para votação.
O projeto acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei nº 9.492/97 (que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos), para definir os títulos e os documentos de dívida suscetíveis de protesto, eliminando divergências jurisprudenciais, ou seja, caso ele seja aprovado, qualquer prova escrita de dívida ficará sujeita a protesto, inclusive notas fiscais e boletos bancários.
Se você foi protestado e não sabe o que fazer, inicialmente, saiba que você deve procurar o cartório de protestos da sua cidade e informar-se acerca dos dados de quem te protestou e da dívida, e se for o caso, requerer uma certidão. Com os dados em mãos, você poderá procurar o credor que protestou seu título para negociar ou pagar a dívida. O credor entregará a você um comprovante de quitação ou uma carta de anuência, para que você possa requerer no cartório o cancelamento do protesto e a exclusão do seu nome dos cadastros de restrição ao crédito.
Para saber mais sobre como consultar o seu CPF ou CNPJ, confira nossa publicação sobre a Consulta Nacional de Protesto, clicando aqui.