Seguindo a tendência de desjudicialização presente no direito brasileiro, a Lei nº 13.105/2015 (que introduziu o Novo Código de Processo Civil), acrescentou o art. 216-A à Lei nº 6.015/73, (Lei dos Registros Públicos) admitindo o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião.
Este procedimento, juntamente com outros que já eram realizados extrajudicialmente (como o divórcio e o inventário), está formando uma nova onda de processos desapegados do aspecto litigioso. Mas diminuir a quantidade de ações judiciais, é só um dos motivos para você optar pelo processo menos burocrático, pois além de contribuir para o desafogamento do Judiciário, alguns serviços como este, evitam que você espere anos e anos pela solução do seu problema jurídico. Afinal, nós sabemos quanto tempo demora um processo na via judicial.
Lembrando que a usucapião extrajudicial deve ser processada no Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária em que se situar o imóvel usucapiendo. Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco.