Sobre o Tabelionato
Conheça o histórico dos serventuários que atuaram como Titulares ou Responsáveis pelo 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Balneário Camboriú.
Importante destacar que as informações foram coletadas do próprio acervo da Serventia, de modo que, em razão de períodos sem lavratura de atos e de da difícil manuscrita da época, podem haver equívocos em nomes ou datas.
a partir de outubro de 1862 – João Faustino do Nascimento
a partir de junho de 1870 – Manoel Matheus de Bittencourt
a partir de janeiro de 1872 – Elizeu Faustino do Nascimento
a partir de julho de 1873 – José Florêncio da Silva
a partir de janeiro de 1883 – José Martins do Nascimento
a partir de março de 1884 – Benjamin de Souza Vieira
a partir de junho de 1885 – Bernardino José Bernardes
a partir de janeiro de 1889 – José Cesário Pereira
a partir de novembro de 1895 – José Baptista de Almeida
a partir de janeiro de 1899 – Juvêncio Martins Laux
a partir de dezembro de 1899 – Eustáchio Tristão Monteiro
a partir de março de 1903 – Hermínio Irineo Vieira
a partir de janeiro de 1915 – Flávio de Souza Vieira
a partir de julho de 1933 – Pedro Saut Junior
a partir de junho de 1939 – Eny Angelino Vieira
a partir de julho de 1956 – Pedro Saut Junior
a partir de setembro de 1972 – Mario Garcia
a partir de outubro de 1972 – Zeno Diniz Saut
a partir de janeiro de 1977 – Wlson Vieira dos Santos
a partir de 02 de julho de 1980 – Arnaldo Borges WaltriK (dados oficiais)
Dados obtidos pela Secretaria do Foro da Comarca de Balneário Camboriú/SC:
“…Helio Marcos, Chefe da Secretaria do Foro, matrícula n° 2707, lotado na Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, INFORMA, a pedido da parte interessada, que, revendo os documentos existentes na Secretaria do Foro, constam, a partir do ano de 1980, os seguintes serventuários que atuaram como titulares ou responsáveis pela serventia do 1° Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos Cambiários da Comarca de Balneário Camboriú:
Senhor Arnaldo Borges Waltrick, nomeado para exercer o cargo de Tabelião do 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Balneário Camboriú, através do Ato n° 0739, de 02/06/1980, do Excelentíssimo Governador do Estado de Santa Catarina, publicado no Diário Oficial do Estado de 03/06/1980, tendo tomado posse e entrado em exercício em 02/07/1980 e exonerado, a partir de 21/01/1994, através do Ato n° 028, de 19/01/1994, do Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, publicado no Diário da Justiça n° 8913, página 2, de 21/01/1994.
Senhor Turiaçú Franklin Waltrick, nomeado/efetivado no cargo de Titular do 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Balneário Camboriú, através do Ato n° 036, de 20/01/1994, publicado no Diário da Justiça n° 8914, de 24/01/1994, tendo tomado posse e entrado em exercício em 24/01/1994. Declarado nulo o ato de nomeação/efetivação, pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, através do ato n° 147, de 12/02/1998, publicado no Diário da Justiça n° 9915, de 18/02/1998.
Senhora Isaura Helena de Souza Waltrick, designada para responder pelo 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Balneário Camboriú, através da Portaria n° 019/98, de 19/02/1998, revogada, a partir de 07/12/1999, através da Portaria n° 256/99-DF de 14/12/1999.
Senhor Zeno Diniz Saut, efetivado no cargo de 1° Tabelião de Notas e Protestos de Títulos Cambiários da Comarca de Balneário Camboriú, através do ato n° 559, de 24/11/1999, do Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, publicado no Diário da Justiça n° 10.346, página 03, de 29/11/1999, tendo prestado compromisso, tomado posse e entrado em exercício em 07/12/1999. Deixou de exercer as funções do cargo na Serventia em 11/04/2001, face a anulação do ato de efetivação através do Ato n° 163, de 14/02/2001, do Excelentíssimo Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina n° 16603, página 03, de 15/02/2001.
Senhor Turiaçú Franklin Waltrick, designado interinamente, através do Ato n°. 1780, de 28/12/2000, do Excelentíssimo Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina n°. 16569, página 55, de 28.12.2000, assumiu a serventia e entrou em exercício em 11/04/2001, através do Ato n° 163, de 14/02/2001, do Excelentíssimo Governador do Estado de Santa Catarina, publicado no Diário Oficial do Estado n° 16603, página 03, de 15/02/2001. Deixou de exercer as funções do cargo em 31/03/2010.
Senhora Mariana Viegas Cunha, delegada a serventia do 1° Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Balneário Camboriú, através do Ato n° 60, de 20/01/2010, do Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, publicado no Diário da Justiça Eletrônico n° 847, páginas 08/11, de 21/01/2010, tendo prestado compromisso e tomado posse em 30/03/2010 e entrado em exercício em 31/03/2010.
É o que cumpre informar.
Balneário Camboriú, 15 de março de 2011.
Helio Marcos
Chefe da Secretaria do Foro
Matrícula 2707"
Missão
“Garantir a segurança jurídica dos atos praticados do Notas e do Protesto;”
Visão
“Ser reconhecido constantemente pelos usuários com excelência na execução dos serviços prestados.”
Valores
- Ética – dar orientação correta ao usuário, primando pela sua economia e segurança;
- Comprometimento – dar o melhor de si contribuindo para a felicidade de todos (usuários, parceiros, colaboradores e lideres);
- Confiança – ter atenção, cuidado e sigilo com a documentação e atos notariais realizados;
- Cortesia – semear alegria, união e respeito;
- Responsabilidade Socioambiental – primar por um estilo de vida sustentável (econômico, social e ambiental).
Política do Sistema de Gestão
O Primeiro Tabelionato de Notas e Protestos de Balneário Camboriú/SC, contribui para melhorar a qualidade de seus serviços, através da aplicação efetiva de sua política do sistema de gestão:
Prestar serviços que garantam segurança jurídica com a necessária agilidade e comprometimento com o atendimento aos requisitos das partes interessadas, buscando a acessibilidade, a sustentabilidade ambiental, social e econômica, assegurando qualidade e principalmente contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, realizando análises e ações para melhoria contínua do sistema de gestão.
Para tanto, devemos:
* Cumprir todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos, inclusive à legislação aplicável relacionada com a acessibilidade às instalações e serviços. É nosso dever assegurar o atendimento aos requisitos legais, garantindo segurança jurídica, bem como, garantir a qualidade e segurança nos atos aqui praticados.
→ Evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer;
* Fomentar a participação da sociedade e das entidades externas, na busca pelo bem-estar geral, e que estas possam apoiar e participar, através de ações sociais, ambientais e econômicas; Incentivar e promover também a sensibilização e formação dos colaboradores, contribuindo para que estes participem na eficácia e na melhoria contínua do Sistema de Gestão;
* Promover o treinamento e conscientização dos colaboradores para atuarem com responsabilidade na conservação do Meio Ambiente, na excelência no atendimento e na busca de melhorias contínuas;
* Utilização dos recursos de forma eficiente, buscando otimização de produtividade, qualidade e entrega;
* Capacitar e envolver os colaboradores estimulando o seu autodesenvolvimento, crescimento e participação para o atendimento aos requisitos, normas e procedimentos aplicáveis;
* Proporcionar um ambiente seguro e saudável, aproximando a gestão dos colaboradores para que possam conjuntamente atuar, promovendo todos os esforços necessários para preservar a sua saúde e segurança. → Estabelecer, revisar e acompanhar, anualmente, os objetivos e metas do sistema de gestão;
* Garantir que todos os percursos e locais utilizados pelas partes interessadas devam apresentar-se sem qualquer tipo de restrição, dificuldade ou barreira que possa impedir uma circulação fácil e uma adequada utilização dos espaços e serviços em situações normais de utilização, como também em situações de emergência;
* Desenvolver ações que permitam a adequada manutenção e, se necessário, a atualização em termos tecnológicos e de estado de arte, das instalações e serviços, assegurando que o sistema de gestão se encontre devidamente documentado, implementada, mantida e comunicada a todo o pessoal e agentes envolvidos;
* Estimular a cultura da inovação para a sustentabilidade da organização; Buscar ganhos de atualização tecnológica por meio de tecnologias competitivas e incentivo a cultura de inovação, visando a eficácia dos processos, produtos e serviços, com qualidade e produtividade, proporcionando às pessoas um ambiente seguro, saudável e sustentável;
* Monitorar e analisar criticamente todas as interações de sistema e as partes interessadas, através de pesquisa de satisfação, análise de desempenho e clima interno para assim desenvolver a cultura da política de gestão;
* Estabelecer uma gestão sólida, para que após implementada, continue melhorando em todos os aspectos, de acordo com a necessidade da Serventia para que seja possível manter o programa de qualidade de gestão.
→ Incentivar a melhoria contínua do sistema de gestão, envolvendo as partes interessadas.
Rev 4 de 10/07/2024
Política de Compliance e Antissuborno
O 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Balneário Camboriú/SC, reconhece a importância de operar com integridade, ética e em conformidade com todas as leis, regulamentos e padrões éticos aplicáveis. Como parte desse compromisso, estabelecemos esta Política de Compliance e Antissuborno para orientar todas as nossas atividades e operações.
* Cumprimento Legal: Comprometemo-nos a cumprir todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis em todas as nossas operações e atividades, em especial a ISO 37301:2021 e ISO 37001:2016;
* Ética e Integridade: Operamos com os mais altos padrões éticos, promovendo uma cultura de integridade, honestidade e transparência em todas as nossas interações;
* Prevenção de Suborno e Corrupção: Não toleramos suborno, corrupção ou qualquer outra forma de conduta ilícita. Proibimos explicitamente o oferecimento, aceitação, solicitação ou facilitação de suborno em todos os nossos processos;
* Gestão de Riscos: Realizamos análises de risco regulares para identificar, avaliar e mitigar os riscos relacionados ao compliance e antissuborno, implementando controles internos eficazes para proteger a integridade da serventia;
* Compromisso da Gestão: A equipe da gestão está comprometida em fornecer liderança e recursos adequados para garantir a eficácia e o sucesso contínuo do programa de compliance e antissuborno;
* Transparência e Responsabilidade: Promovemos uma cultura de transparência, responsabilidade e prestação de contas, onde todas as partes interessadas são incentivadas a relatar quaisquer preocupações ou suspeitas de conduta inadequada;
* Independência, autoridade e competência da função do Compliance: Garantimos que a função do compliance seja desempenhada por pessoa qualificada, trabalhando com autoridade e independência da equipe da gestão.;
Rev 00 de 21/07/2024
Sobre a Tabeliã
Mariana Viegas Cunha
Natural de Florianópolis/SC, Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Estado de Santa Catarina; Especialista em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Arthur Thomas – FAAT; Pós-Graduanda em Direito Registral Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC; e Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais. Exerceu a advocacia na área imobiliária, foi Tabeliã Substituta do Tabelionato de Notas e Protestos de São José do Cedro/SC; Oficiala Interventora do Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Carlos/SC; e Oficiala Titular do Tabelionato de Notas e Protestos e Registro Civil das Pessoas Naturais de Canaã dos Carajás/PA. Atualmente, através de concurso público, é titular do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Balneário Camboriú/SC. É autora de artigos e livros na área jurídica. Aprovada em diversos concursos na área notarial e registral, SE, AC, PA, MA, ES e SC, a tabeliã dá por encerrada a árdua tarefa de dedicação aos concursos, na bela Santa Catarina.
Como diz a música “Mais uma Vez”, de Renato Russo:
“Nunca deixe que lhe digam que não vale a pena
Acreditar no sonho que se tem
Ou que seus planos nunca vão dar certo
Ou que você nunca vai ser alguém
Tem gente que machuca os outros
Tem gente que não sabe amar
Mas eu sei que um dia a gente aprende
Se você quiser alguém em quem confiar
Confie em si mesmo
Quem acredita sempre alcança!”