Numa República presidencialista como a nossa, o PRESIDENTE é a principal autoridade do Poder Executivo. Ele é o representante máximo do povo, cabendo-lhe as tarefas de chefe de Estado e de governo, concomitantemente.
O Presidente da República pode elaborar e encaminhar ao Legislativo propostas sobre uma ampla gama de assuntos, como a criação de universidades federais, ou de cargos e funções na administração federal, e a criação e extinção de ministérios, por exemplo (as funções privativas estão previstas no art. 84 da Constituição Federal). Caso o Presidente eleito e empossado esteja ausente do país, ou impedido de exercer o cargo, como ocorreu recentemente em nosso país com o impeachment da Presidente Dilma Rousseff, quem assume a chefia da República é o vice-presidente, seguido do presidente da Câmara dos Deputados, do presidente do Senado e do presidente do Supremo Tribunal Federal, nesta ordem, sendo o presidente do STF, o último na linha de sucessão.
Vale lembrar que nós, brasileiros, recuperamos nosso direito de eleger diretamente o Presidente, com a promulgação da Constituição de 1988, direito este suprimido durante a ditadura militar, de 1964 à 1985.