O RECONHECIMENTO DE FIRMA é o ato através do qual o tabelião certifica que uma determinada assinatura pertenca a uma determinada pessoa, podendo o mesmo ser realizado por autenticidade ou semelhança (observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, quanto à obrigatoriedade do reconhecimento por autenticidade em determinadas situações), enquanto que a AUTENTICAÇÃO é o ato por meio do qual o tabelião certifica que uma determinada cópia confere fielmente com o documento original apresentado.
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