A prefeitura de Balneário Camboriú está enviando para protestos contribuintes inscritos em dívida ativa.
O primeiro lote inclui cerca de 300 devedores cujos valores são inferiores a um Salário Mínimo.
O judiciário considera que abaixo de um Salário Mínimo é valor irrisório, não pode ser cobrado judicialmente, mas considera legal protestar o devedor em cartório.
Essas dívidas, de 2013, estavam prestes a prescrever porque decorridos cinco anos do fato gerador elas são consideradas extintas.
O próximo passo, segundo a assessoria do gabinete do prefeito, é enviar para protestos grandes devedores ainda não ajuizados como bancos e operadoras de telefonia, na maioria multas por descumprimento da legislação municipal.
Sobre empresas locais e grandes devedores há hesitações políticas e a reportagem não obteve uma posição clara.
Parcelamento
A legislação do município permite parcelar dívidas tributárias em até 48 meses, desde que a parcela mensal não seja inferior a R$ 137,00 (meia Unidade Fiscal).
Com isso, quem deve R$ 500,00 poderia pagar em quatro parcelas.
A multa é de 2% e os juros 1% ao mês
Dessa forma, o contribuinte que em janeiro de 2013 devia R$ 500,00 e foi penalizado com multa de 2%, chegou a janeiro de 2018 devendo R$ 810,00.
Refis
Entre 2009 e 2015, no governo Edson Piriquito, a prefeitura promoveu três programas de refinanciamento de dívidas (Refis) considerados por muitos um benefício espúrio a quem ficou devendo e uma injustiça com os contribuintes que pagam suas obrigações em dia.
A reportagem apurou que a atual administração cogitou um Refis, o que demonstra a dificuldade do governo municipal em desenvolver programas com objetivos claros.
Parece sem sentido enviar devedores a cartório enquanto planeja parcelamentos, anistias e reduções de juros e multas.
O problema é outro
Nunca a prefeitura de Balneário Camboriú utilizou a forma mais eficiente de cobrar dívidas, que é enviar os inadimplentes para cartório e com isso acumulou mais de R$ 500 milhões a receber.
Havia insegurança jurídica sobre esse tipo de protesto.
No entanto, em novembro de 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legal protestar em cartório devedores de dívida ativa e com isso diversas prefeituras seguiram este caminho, mais eficiente e rápido do que a cobrança através da justiça.
A prefeitura de Balneário teria que alterar sua prática, enviando antes ao cartório o devedor e, no caso de não pagamento, entrar com o processo judicial.
É assim que as empresas privadas fazem, com elevada taxa de sucesso, porque o “nome sujo” cria uma série de dificuldades ao devedor.
Esse caminho irá desagradar os procuradores do município porque expressiva parte da sua renda mensal vem exatamente dessas cobranças judiciais, o recebimento da chamada sucumbência, quando o processo chega ao término na justiça.
Também desagradará grandes devedores acostumados a administrações lenientes, prazos longos e renegociações.
De qualquer forma a prefeitura precisa fazer caixa, receber o máximo possível dos R$ 500 milhões e o prefeito terá que decidir se desagrada procuradores e devedores poderosos ou faz o que a lógica e a boa prática administrativa o obriga a fazer.
Fonte: Jornal Página 3