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Perguntas Frequentes

Alienação Fiduciária X Garantia Hipotecária

A Alienação Fiduciária trata-se de espécie de negócio em que se utiliza a transmissão da propriedade do bem para fins de garantia. O devedor (fiduciante), sendo proprietário de um bem imóvel, aliena-o ao credor (fiduciário) a título de garantia, ficando o credor com a propriedade deste imóvel até que seja satisfeita a obrigação.
 
Em razão da constituição da propriedade, o credor fiduciário passa a ter a posse indireta do bem, enquanto que o devedor fiduciante permanece com a posse direta, na qualidade de depositário.
 
Existe ainda, uma outra espécie de negócio, a constituição da hipoteca, onde o imóvel continua na posse do devedor (ou do interveniente garantidor, se for o caso), apenas passa a garantir o cumprimento da obrigação. Ou seja, não há transferência de propriedade para o credor. Já na alienação fiduciária, a propriedade do bem é transferida ao credor até que seja cumprida a obrigação, ficando o devedor com a posse direta.
 
Dessa forma, enquanto que a hipoteca é um direito real em coisa alheia, a propriedade fiduciária é um direito real em coisa própria.

Posso transferir o imóvel a uma terceira pessoa sem antes registrar previamente a escritura que possuo em meu nome?

Sem a escritura pública e o posterior registro o comprador não tem garantias de transferir para seu nome, abrindo possibilidade de discussão judicial sobre a propriedade. Ainda, a compra e venda de todos os imóveis cujo valor supere a 30 salários mínimos necessita ser feita por escritura pública para ter validade, é requisito de forma, conforme artigo 108 do Código Civil vigente.

Por que preciso registrar a escritura pública de compra e venda (ou doação) de imóvel?

Embora a escritura pública garanta ao adquirente os direitos sobre o bem que era do vendedor apenas após o registro da escritura é que a propriedade é transferida definitivamente para o adquirente. Antes do registro há mero direito obrigacional. Somente é considerado proprietário do imóvel aquele que figura na matricula, junto ao Registro de Imóveis, como tal.

Por que preciso de uma escritura pública para comprar, vender ou doar meu imóvel?

Sem a escritura pública e o posterior registro o comprador não tem garantias de transferir para seu nome, abrindo possibilidade de discussão judicial sobre a propriedade. Ainda, a compra e venda de todos os imóveis cujo valor supere a 30 salários mínimos necessita ser feita por escritura pública para ter validade, é requisito de forma, conforme artigo 108 do Código Civil vigente.