O Pacto Antenupcial deve ser feito através de escritura pública e esta, devidamente registrada, para que produza efeitos civis. E ainda, deve ocorrer o casamento na sequência, sob pena de sua ineficácia. Caso você não queira optar pelo regime convencional da Comunhão Parcial de Bens e queira realizar o seu pacto antenupcial, aqui no 1º Tabelionato, basta trazer a sua certidão de estado civil atualizada em até 90 dias. O serviço é instantâneo.