Desde a publicação do Decreto nº 0508/DETRAN/ASJUR/2018, em 22/11/2018, houve um crescimento considerável da demanda por procurações públicas em nossa serventia.
O Decreto determina que "nos processos em que seja necessária apresentação de procuração para determinado ato, a mesma deverá ser pública com fins específicos para garantir a integridade do procedimento" (art. 6º). Cabe lembrar, porém, que a procuração e o substabelecimento com data do reconhecimento de firma anterior à da publicação do Decreto serão aceitas.
Desta forma, mantendo o nosso compromisso de sempre bem atender nossos clientes, informamos que estamos ampliando o setor de Procuração Pública, no sentido de capacitar novos colaboradores para o setor, bem como adquirir equipamentos novos (computadores e etc), isto é, trabalhando para nos adequarmos a esta nova exigência no menor tempo possível, sem comprometer a qualidade do nosso atendimento.
Pedimos a compreensão de todos e nos desculpamos pelos transtornos que possam ter sido causados durante os primeiros dias que se seguiram após a publicação do Decreto.
Acreditamos que todos tenham sido afetados pelo novo procedimento, mas nos comprometemos em nos adequar rapidamente para tentar diminuir este impacto.