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Normas para a viagem de crianças ao exterior

26/12/2017

Residentes no Brasil- Não é necessária autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros, residentes no Brasil, viajem ao exterior acompanhados dos pais (pai e mãe juntos).- Quando a criança ou o adolescente viajar apenas na companhia de um dos genitores, é necessária a autorização do outro. Esta autorização é feita por escrito, com firma reconhecida em qualquer cartório.- Criança ou adolescente desacompanhado, ou em companhia de terceiros designados pelos genitores, tem de apresentar autorização dos pais por escrito, com firma reconhecida em cartório de notas.

Residentes no exterior

- Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior voltem ao país quando estiverem em companhia de um dos genitores.- Quando o retorno ao país ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro designado pelos genitores é necessária autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.- Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.

 

Fonte: CNJ