No nosso ordenamento jurídico, existem quatro ordens de relações, através das quais toda pessoa se encaixa em uma família: o vínculo conjugal, a afinidade (sogro(a), padrastro, madrasta, genro, nora, enteado(a), etc), o vínculo sócio-afetivo e o PARENTESCO.
Quem nunca chamou aquele priminho, que é filho do primo, de "primo de 2º grau"? Pois saiba que este grau de parentesco é um mito. E tem mais: marido e mulher não são parentes, são CÔNJUGES.
Vale ressaltar também que a lei só reconhece o parentesco colateral até o quarto grau. De acordo com o art. 1.592 do Código Civil de 2002: "são parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra".