Elas ainda nem terminaram de crescer, mas já passaram por situações que causam constrangimento, medo e repulsa: são crianças que sofreram abuso sexual. Muitas vezes elas não sabem muito bem o que aconteceu e só na vida adulta conseguem entender a situação a que foram submetidas.
Desde 2012, a contagem para prescrição de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes passou a ser calculada a partir de quando as vítimas completam 18 anos e não mais a partir da data em que o crime foi praticado. A mudança ocorreu com a Lei 12.650/2012, conhecida como Lei Joanna Maranhão, em referência à nadadora brasileira molestada sexualmente durante a infância pelo treinador. O crime ocorreu quando Joanna tinha nove anos de idade, mas ela só teve forças para denunciar aos 21. A alteração deu mais tempo para que as vítimas informem o fato ao Ministério Público. Esse período só não será observado caso, antes disso, já tenha sido proposta a ação penal contra o agressor.⠀
Para denunciar alguém que tenha cometido qualquer crime sexual contra crianças, a vítima ou seu responsável pode ir a qualquer Delegacia de Polícia ou diretamente ao Ministério Público.
Fonte: CNJ