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Cresce 42% o número de testamentos lavrados no Brasil nos últimos cinco anos

20/10/2017

Para o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, o número de testamentos vem aumentando porque a população está descobrindo as principais vantagens do documento, como evitar desavenças entre os herdeiros, beneficiar terceiros não incluídos entre os herdeiros necessários, assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro, entre outras.

O testamento pode ser feito por qualquer pessoa maior de 16 anos que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade perante o tabelião. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes dos beneficiários.

Diferente da ficçãoSe, nos filmes e novelas, é comum o testador deixar todos os seus bens para um único herdeiro, no Brasil isso só é possível para quem não tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuges), aos quais caberá a legítima (metade da herança). Portanto, pela legislação brasileira, havendo herdeiros necessários, a pessoa só pode dispor de metade de seu patrimônio para deixar para quem bem entender.

Apesar de qualquer pessoa poder fazer um testamento, Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP, identifica os sete perfis mais comuns entre os testadores:

a) o primeiro grupo é formado por casais de meia-idade que tem por objetivo deixar o máximo que a lei permite um para o outro, a fim de assegurar maior bem-estar ao cônjuge sobrevivente;b) o segundo grupo é formado por empresários preocupados com o processo sucessório de suas empresas, os quais, na maioria das vezes, preferem deixar o controle acionário para apenas um dos filhos visando evitar disputas entre os herdeiros e preservar a continuidade da empresa;c) o terceiro grupo é formado por pessoas que tiveram mais de um casamento e possuem filhos de cônjuges diferentes. Como nem sempre a convivência dos ex parceiros e dos filhos é pacífica, o testamento é um meio de garantir que a partilha seja feita com mais harmonia entre a família do testador;d) o quarto grupo é formado por casais homoafetivos que visam preservar os direitos do companheiro ou companheira evitando brigas com a família do falecido por causa dos bens;e) o quinto grupo é formado por casais jovens com filhos menores que nomeiam um tutor e definem previamente quem será o responsável pela criação dos filhos e administração dos bens das crianças, em caso de falecimento dos pais;f) o sexto grupo é formado por pessoas que não tem herdeiros e que deixam seus bens para entidades assistenciais;g) o sétimo grupo é formado por pessoas que tem muitos parentes colaterais, colaterais desconhecidos, como inúmeros irmãos, ou filhos únicos idosos com tios e primos que não sabem seu paradeiro.O testamento pode ser feito tanto para disposições patrimoniais quanto para não patrimoniais, como o reconhecimento de um filho, e pode ser modificado ou revogado pelo testador a qualquer momento por meio de outro testamento. Somente a disposição de reconhecimento de filho é irrevogável.

A maior vantagem de ser fazer um testamento público é que o ato será comunicado ao Registro Central de Testamentos (RCTO), banco de dados administrado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), que será obrigatoriamente consultado após o óbito do testador e antes da realização do inventário. Com isso, garante-se que a vontade do testador seja efetivamente cumprida.

Motivos para se fazer um testamento público:HarmoniaO testamento evita brigas de família e disputas patrimoniais entre os herdeiros acerca dos bens deixados pelo falecido. O testador pode definir a partilha do patrimônio, o que caberá a cada herdeiro.

TranquilidadeO testamento pode ser utilizado para proporcionar maior bem estar ao cônjuge sobrevivente.

ProteçãoSe o testador tiver filhos menores, poderá nomear um tutor de sua confiança para cuidar da guarda e da administração do patrimônio deles após a sua morte.

IgualdadeO testamento pode ser feito por casais do mesmo sexo para garantir direitos ao cônjuge ou companheiro sobrevivente evitando desavenças com a família do falecido.

SegurançaO testamento público é comunicado ao Registro Central de Testamentos (RCTO), o que garante que a vontade do testador será cumprida após a sua morte.

EstabilidadeSe o testador for empresário, pode nomear um dos herdeiros como administrador para gerir a empresa e preservar a continuação dos negócios da família.

JustiçaO testamento pode ser utilizado para reconhecimento de um filho não reconhecido em vida.

IndependênciaSomente através do testamento é que a pessoa determina livremente para quem vai ficar a parte disponível de seu patrimônio após a sua morte.

ConfidencialidadeO conteúdo do testamento somente será conhecido após comprovação da morte do testador.

LiberdadeÉ livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do testador ou o local de situação dos bens deixados em testamento.

Fonte: Anoreg/BR