Preparamos um resumão pra você que vai casar e ainda não conhece os regimes de bens:
1) Comunhão Universal de Bens - Todos os bens e dívidas adquiridos pelos cônjuges, antes ou depois do casamento, integram o patrimônio comum a ser partilhado na hipótese de divórcio, salvo poucas exceções previstas em lei.
2) Comunhão Parcial de Bens - Compartilha-se apenas aquilo que for adquirido enquanto durar o casamento.
3) Separação Total de Bens - Cada cônjuge mantém o seu patrimônio próprio, tenha sido ele adquirido antes ou durante o casamento. Na hipótese de divórcio, não há partilha de bens e cada um leva do casamento aquilo que já tinha e o que adquiriu em nome próprio enquanto casado.
4) Participação Final nos Aquestos - A divisão dos bens, diferente da comunhão parcial, não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para comprar uma casa, por exemplo, pode reivindicar para ficar com a maior parte. O cálculo é feito caso a caso, de acordo com o investimento que cada um dos cônjuges fez em cada aquisição durante o casamento (com exceção de heranças ou doações).
5) Porém, nada impede a criação de um quinto regime de bens, o qual chamamos de regime atípico, onde os nubentes podem livremente estipular o que melhor julgarem quanto aos seus bens.