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10 motivos para fazer uma SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL

13/01/2019

1 - PRATICIDADE – A separação permite que o casal se distancie enquanto avalia com calma se realmente deseja encerrar o casamento.

 

2 - SEGURANÇA PATRIMONIAL – A escritura de separação formaliza juridicamente o período de afastamento do casal, suspendendo os deveres de coabitação, fidelidade e o regime de bens, evitando confusão patrimonial.

 

3 - COMODIDADE – Se o casal se arrepender e desejar reatar o relacionamento, é possível fazer o restabelecimento por escritura pública sem necessidade de novo casamento.

4 - ECONOMIA – A separação extraconjugal tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.

 

 

5 - AGILIDADE – O procedimento extrajudicial é mais rápido e menos burocrático que o judicial.

 

6 - CONSENSUALIDADE - O casal deve estar de comum acordo quanto a separação e não pode ter filhos menores ou incapazes.

 

7 - IMPARCIALIDADE – O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes, mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.

 

8 - EFETIVIDADE – A escritura de separação dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens e móveis e imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.

 

9 - FLEXIBILIDADE – É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha de bens através da escritura pública.

 

10 - LIBERDADE – É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a ele pertencentes.