1 - PRATICIDADE – A separação permite que o casal se distancie enquanto avalia com calma se realmente deseja encerrar o casamento.
2 - SEGURANÇA PATRIMONIAL – A escritura de separação formaliza juridicamente o período de afastamento do casal, suspendendo os deveres de coabitação, fidelidade e o regime de bens, evitando confusão patrimonial.
3 - COMODIDADE – Se o casal se arrepender e desejar reatar o relacionamento, é possível fazer o restabelecimento por escritura pública sem necessidade de novo casamento.
4 - ECONOMIA – A separação extraconjugal tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.
5 - AGILIDADE – O procedimento extrajudicial é mais rápido e menos burocrático que o judicial.
6 - CONSENSUALIDADE - O casal deve estar de comum acordo quanto a separação e não pode ter filhos menores ou incapazes.
7 - IMPARCIALIDADE – O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes, mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.
8 - EFETIVIDADE – A escritura de separação dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens e móveis e imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.
9 - FLEXIBILIDADE – É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha de bens através da escritura pública.
10 - LIBERDADE – É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a ele pertencentes.