1 - SEGURANÇA - Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável.
2 - LIBERDADE - O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens.
3 - PROVA PLENA - O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para a comprovação da existência da união.
4 - GARANTIA - Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.
5 - PERENIDADE - Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.
6 - FACILIDADE - A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.
7 - LEGITIMIDADE - A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro.
8 - PRATICIDADE - A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.
9 - IGUALDADE - Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.
10 - CELEBRAÇÃO - O casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.