1 - LIBERDADE - O casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para a sua relação, podendo inclusive combinar as regras dos regimes existentes.
2 - CONFIANÇA - O casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.
3 - PRECAUÇÃO - O casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial.
4 - SEGURANÇA - A questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial.
5 - TRANQUILIDADE - Os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc.
6 - IGUALDADE - Casais do mesmo sexo podem fazer o pacto antenupcial para assegurar seus direitos.
7 - FÉ PÚBLICA - O documento elaborado pelo tabelião de notas garante autenticidade, eficácia e segurança jurídica ao ato.
8 - ECONOMIA - O pacto antenupcial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual, independente do valor do patrimônio do casal.
9 - AGILIDADE - O casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documetnos pessoais e o pacto será feito com rapidez e sem burocracia.
10 - INDEPENDÊNCIA - É livre a escolha do tabelião de notas independente do domicílio das partes ou do local de realização do casamento.