1 - AGILIDADE – O inventário extrajudicial é mais rápido, mais prático e não necessita de homologação judicial.
2 - ECONOMIA – A escritura do inventário extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.
3 - HARMONIA – Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha.
4 - FACILIDADE – A escritura de inventário pode ser utilizada para o levantamento de valores em instituições financeiras e transferência de bens móveis e imóveis.
5 - CONVENIÊNCIA – A escritura pública pode ser assinada em cartório, no escritório do advogado, ou em outro local escolhido pelas partes, garantindo maior conforto e privacidade ao ato.
6 - LIBERDADE - É livre a escolha do tabelião de notas, independente do local do óbito ou do local de situação dos bens deixados pelo falecido.
7 - AMPLITUDE – O inventário extrajudicial pode ser feito ainda que haja testamento caduco ou revogado.
8 - COMODIDADE – O inventário extrajudicial dispensa a necessidade de homologação prévio do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.
9 - AUTONOMIA – Os interessados podem pedir desistência do processo judicial a qualquer tempo e optar pela via extrajudicial.
10 - INDEPENDÊNCIA – Pode ser realizada sobrepartilha extrajudicial ainda que o inventário tenha sido judicial.