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10 motivos para fazer um DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

13/01/2019

1 - CELERIDADE - O procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial.

 

2 - ECONOMIA - O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.

 

3 - CONSENSUALIDADE - O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas.

 

4 - EFETIVIDADE - A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.

 

5 - FLEXIBILIDADE - É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retornada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através de escritura pública.

 

6 - CONFORTO - A escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento.

 

7 - IMPARCIALIDADE - O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes mas a lei exige também a participa~çao de advogado no procedimento extrajudicial.

 

8 - COMODIDADE - A escritura de divórcio dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.

 

9 - LIBERDADE - É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes.

 

10 - SUSTENTABILIDADE - O divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário.